Por Fabiano Barbosa – Assessor em Leilões de Imóveis
O mercado imobiliário pode passar por uma grande mudança com a possível aprovação do Projeto de Lei 4069/2024, que regulamenta a atuação de advogados no setor imobiliário.
O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), visa permitir que advogados realizem intermediação de compra, venda e locação de imóveis, eliminando a necessidade de inscrição no CRECI.
Mas quais são as principais mudanças propostas? Como isso pode impactar o setor imobiliário e a advocacia? Vamos analisar os principais pontos do PL 4069/24.
O Que Diz o Projeto de Lei 4069/24?
O PL 4069/24 propõe que advogados regularmente inscritos na OAB possam atuar diretamente em transações imobiliárias, incluindo:
✔ Intermediação na compra, venda e locação de imóveis;
✔ Emissão de pareceres técnicos de avaliação imobiliária;
✔ Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada no setor;
✔ Eliminação da exigência de inscrição no CRECI para advogados que atuem exclusivamente na assessoria imobiliária.
Atualmente, para realizar intermediação imobiliária, é necessário ter registro no CRECI. Se aprovado, o PL pode abrir novas oportunidades para advogados atuarem diretamente nesse segmento, sem necessidade de duplo registro profissional.
Artigos Importantes do PL 4069/24
A seguir, destacamos os principais artigos do projeto de lei e seus impactos:
✅ Artigo 1º – Objeto da Lei
O artigo inicial do PL estabelece que advogados poderão exercer atividades de intermediação e consultoria imobiliária, desde que sejam regularmente inscritos na OAB.
📝 Impacto: Advogados terão autorização legal para atuar no setor imobiliário sem precisar do registro no CRECI, eliminando exigências burocráticas.
✅ Artigo 3º – Pareceres Técnicos e Consultoria
O PL permite que advogados emitam pareceres técnicos de avaliação imobiliária e prestem consultoria especializada no setor.
📝 Impacto: Advogados poderão oferecer um serviço mais completo para seus clientes, sem a necessidade de contratar corretores para intermediação.
✅ Artigo 5º – Fiscalização Exclusiva pela OAB
A proposta estabelece que a OAB será o único órgão responsável pela fiscalização da atuação de advogados no setor imobiliário.
📝 Impacto: Advogados que atuam na intermediação de imóveis não precisarão mais prestar contas ao CRECI, centralizando sua regulação apenas na OAB.
✅ Artigo 6º – Requisitos para Atuação
Para atuar no setor imobiliário, o advogado deverá possuir título de técnico em transações imobiliárias, graduação em gestão imobiliária ou formação em avaliação de imóveis.
📝 Impacto: O PL busca garantir que advogados tenham capacitação técnica para atuar no setor, exigindo formação complementar.
O que Esperar Caso o PL Seja Aprovado?
Se aprovado, o PL 4069/24 pode trazer diversas mudanças para advogados e para o setor imobiliário:
📌 Mais oportunidades para advogados atuarem diretamente na intermediação imobiliária;
📌 Desburocratização ao eliminar a obrigatoriedade do CRECI para advogados que atuam no setor;
📌 Concorrência maior entre advogados e corretores de imóveis;
📌 Maior especialização, já que a lei exige formação complementar para advogados atuarem na área.
No entanto, o projeto ainda precisa passar pelas comissões e ser aprovado pelo Congresso Nacional antes de se tornar lei.
Conclusão
O Projeto de Lei 4069/24 pode transformar a atuação dos advogados no mercado imobiliário, permitindo que realizem intermediações imobiliárias sem necessidade de registro no CRECI.
Isso pode representar um avanço na desburocratização e na expansão do mercado jurídico-imobiliário.
A proposta ainda está em tramitação e aguarda avaliação pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada, pode abrir novas oportunidades para os profissionais do direito e mudar a dinâmica do mercado imobiliário.
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